13/01/2008

CÓDIGO DA ESTRADA

Em Setembro de 2006, um jovem é fiscalizado pela policia com uma taxa de 0,89 de álcool,
é condenado, sem audição, a pagar 500 euros de multa e inibição de conduzir por um periodo de 60 dias.
Em 31 de Dezembro 2007/ 01 Janeiro 2008, uma personalidade mediática é fiscalizado pela policia, com uma taxa de 1,6 de álcool, presente a tribunal é condenado a 400 euros, pagos à APPC, e aguarda para saber se tem de cumprir trabalho comunitário.
Em 10 de Janeiro de 2008, um padre, fiscalizado pela autoridade, com uma taxa de álcool de 1,7 é condenado a 6 meses de inibição de conduzir e 70 dias de multa à taxa de 10 euros/dia.
São apenas 3 casos de arbitrariedade de aplicação de justiça, entre muitos que têm sido noticiados, neste Portugal dos pequeninos.
O povo exige uma melhor definição da lei e da sua aplicação.

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