28/10/2011

AS PENSÕES DE REFORMA SÃO INTOCÁVEIS !!!


AS PENSÕES DE REFORMA SÃO INTOCÁVEIS!!!
Hoje pensei que uma parte importante desta sociedade humana que hoje pontifica em Portugal, está desejosa de se ver livre dos "velhos inúteis" que são os pensionistas...como se aquilo que eles recebem de pensão, fosse um subsídio de sobrevivência, pago pelos seus proventos...como se a pensão de reforma, não fosse a retribuição duma taxa ou imposto, cobrado ao longo da carreira profissional...como se não nos tivessem incentivado a ganhar mais, trabalhando mais, e mais anos, para podermos ter uma reforma mais digna no fim de vida...como se não fossem eles que estabeleceram as regras, que fizeram as contas, estabeleceram a renda a pagar, que as alteraram a seu belo prazer e conveniência, programando até a nossa esperança de vida...que agora procuram encurtar pelo confisco dos nossos recursos, únicos e não dispensáveis...não importa que tenhamos descontado durante 40 e 50 anos, confiando no estado...não importa que tenham desbaratado as nossas poupanças, em investimentos ruinosos, em salários de gestores milionários, em desvios para outras despesas com ou sem cabimento orçamental...o que se houve hoje, é que tem de ser...não há dinheiro para vos pagar...tal como um agiota, uma D.Branca que tenham prometido a renda vitalícia, sobre um capital cooptado e de súbito, secaram, por  incúria ou desvario, as fontes onde desaguavam as poupanças....a diferença é que a D.Branca, os agiotas desastrados, são presos...enquanto que o governo invoca o Estado de Emergência Nacional...
Estou contra esta infâmia vergonhosa que preparam para abater os reformados Portugueses...porque ninguém gosta de ser roubado...porque este procedimento trás inevitáveis depressões...porque toda a injustiça provoca altercações imprevisíveis...porque nenhum ser humano tem o direito de se aproveitar da fragilidade dos seus membros, por motivos de doença ou idade...
Os reformados estão sitiados no país, pelo governo...não têm voz para protestar, não podem emigrar, nem enveredar pela economia paralela...se quer podem mudar de sistema...são mortos ainda vivos, para esta camada de gente que opina, governa e os olha com beata comiseração...
Os reformados Portugueses apelam às instâncias Nacionais e Internacionais dos direitos humanos e ao humanismo ainda subjacente em largos sectores da sociedade Portuguesa, para que os ajudem a defender os seus direitos de subsistência...e exigem: as pensões de reforma são intocáveis...

autor: jrg

26/10/2011

O ESTADO DE EMERGÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA!



Expliquem-me de vagar, porque sou estúpido nascido no "Estado Novo"...ignorante e ignorado de e por esta Democracia de tipo novo...: Vivemos em Portugal sob Estado de  Emergência?... a declaração do primeiro ministro e do ministro das finanças, instituindo o estado de emergência Nacional, pelo menos até ao fim do ano 2013...,tem valor de lei, face ao que vem explícito na constituição da República Portuguesa?...o Presidente da República Portuguesa permite que este governo usurpe esta sua competência Constitucional?...ou isto a que vimos assistindo, em Portugal, é um pesadelo?... uma brincadeira de meninos ricos e mimados?...uma alucinação provocada pelo medo de  nos extinguirmos por desagregação...
Expliquem-me...por favor...
autor : jrg
"A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164 º , alínea d) , 167.º , alínea c) , e 169.º, n º2, da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
(Estados de excepção)
1 . O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
2 . O estado de sítio ou estado de emergência, declarados pela forma prevista na constituição, regem-se pelas normas constitucionais aplicáveis e pelo disposto na presente lei.
Artigo 2 . º
(Garantias dos direitos dos cidadãos)
1 . A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
2. Nos casos em que possa ter lugar, a suspensão do exercício de direitos, liberdades e garantias respeitará sempre o princípio da igualdade e não discriminação e obedecerá aos seguintes limites:
a) A fixação de residência ou detenção de pessoas com fundamento em violação das normas de segurança em vigor será sempre comunicada ao juiz de instrução competente , no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência, assegurando-se designadamente o direito de habeas corpus;
b) A realização de buscas domiciliárias e a reco lha dos demais meios de obtenção de prova serão reduzidas a auto, na presença de duas testemunhas, sempre que possível residentes na respectiva área, e comunicadas ao juiz de instrução, acompanhadas de informação sobre as causas e os resultados respectivos;
c) Quando se estabeleça o condicionamento ou a interdição do trânsito de pessoas e da circulação de veículos, cabe às autoridades assegurar os meios necessários ao cumprimento do disposto na declaração, particularmente no tocante ao transporte, alojamento e manutenção dos cidadãos afectados ;
d) Poderá ser suspenso qualquer tipo de publicações, emissões de rádio e televisão e espectáculos cinematográficos ou teatrais, bem como ser ordenada a apreensão de quaisquer publicações, não podendo estas medidas englobar qualquer forma de censura prévia.
e) As reuniões dos órgãos estatutários dos parti dos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia.
3 . Os cidadãos cujos direitos, liberdades e garantias tiverem sido violados por declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, ou por providência adoptada na sua vigência, ferida de inconstitucionalidade ou ilegalidade, designadamente por privação ilegal ou injustificada da liberdade, têm direito à correspondente indemnização, nos termos gerais.
Artigo 3 . º
(Proporcionalidade e adequação das medidas)
1 . A suspensão ou a restrição de direitos, liberdades e garantias previstas nos artigos 8 . º e 9 . º devem limitar-se, nomeadamente quanto à sua extensão, à sua duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade .
2 . A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos tennos previstos na própria Constituição e na presente lei, não podendo nomeadamente afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e bem assim os direitos e imunidades dos respectivos titulares.
Artigo 4 . º
(Âmbito territorial)
O estado de sítio ou o estado de emergência podem ser declarados em relação a todo ou parte do território nacional , consoante o âmbito geográfico das suas causas determinantes, só podendo sê-lo relativamente à área em que a sua aplicação se mostre necessária para manter ou restabelecer a normalidade.

Artigo 5 . º
(Duração)
1 . O estado de sítio ou o estado de emergência terão duração limitada ao necessário à salvaguarda dos direitos e interesses que visam proteger e ao restabelecimento da normalidade, não podendo prolongar-se por mais de quinze dias, sem prejuízo de eventual renovação por um ou mais períodos , com igual limite, no caso de subsistência das suas causas determinantes .
2. A duração do estado de sítio ou do estado de emergência deve ser fixada com menção do dia e hora dos seus início e cessação.
3 . Sempre que as circunstâncias o permitam, deve a renovação da declaração do estado de sítio ser substituída por declaração do estado de emergência.
Artigo 6 . º
(Acesso aos tribunais)
Na vigência do estado de sítio ou do estado de emergência, os cidadãos mantêm, na sua plenitude, o direito de acesso aos tribunais, de acordo com a lei geral, para defesa dos seus direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais.

Artigo 7 . º
(Crimes de responsabilidade)
A violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respectivos autores em crimes de responsabilidade.

CAPÍTULO II
Do estado de sítio e do estado de emergência
Artigo 8 . º
(Estado de sítio)
1 . O estado de sítio é declarado quando se verifiquem ou estejam iminentes actos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática e não possam ser eliminados pelos meios normais previstos na Constituição e na lei .
2 . Nos tennos da declaração do estado de sítio será total ou parcialmente suspenso ou restringido o exercício de direitos, liberdades e garantias, sem prejuízo do disposto no artigo 2 . º, e estabelecida a subordinação das autoridades civis às autoridades militares ou a sua substituição por estas .
3. As forças de segurança, durante o estado de sítio, ficarão colocadas, para efeitos operacionais, sob o comando do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, por intermédio dos respectivos comandantes-gerais.
4. As autoridades administrativas civis continuarão no exercício das competências que, nos termos da presente lei e da declaração do estado de sítio, não tenham sido afectadas pelos poderes conferidos às autoridades militares, mas deverão em qualquer caso facultar a estas os elementos de informação que lhes forem solicitados .
Artigo 9 . º
(Estado de emergência)
1 . O estado de emergência é declarado quando se verifiquem situações de menor gravidade, nomeadamente quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública.
2 . Na declaração do estado de emergência apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, prevendo-se, se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas .
CAPÍTULO III
Da declaração
Artigo 10 . º
(Competência)
1 . A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata da respectiva Comissão Permanente.
2 . Quando autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência terá de ser ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.
3. Nem a Assembleia da República nem a sua Comissão Permanente podem, respectivamente, autorizar e confirmar a autorização com emendas.
Artigo 11 . º
(Forma)
A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência reveste a forma de decreto do Presidente da República e carece da referenda do Govemo.

Artigo 12 . º
(Modificação)
Em caso de alteração das circunstâncias que tiverem determinado a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, as providências e medidas constantes da declaração poderão ser objecto de adequadas extensão ou redução, nos termos do artigo 27 . º .

Artigo 13 . º
(Cessação)
1 . Em caso de cessação das circunstâncias que tiverem determinado a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, será esta imediatamente revogada, mediante decreto do Presidente da República referendado pelo Governo.
2. O estado de sítio ou o estado de emergência cessam automaticamente pelo decurso do prazo fixado na respectiva declaração e, em caso de autorização desta pela Comissão Permanente da Assembleia da República, pela recusa da sua ratificação pelo Plenário.
Artigo 14 . º
(Conteúdo)
1 . A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência conterá clara e expressamente os seguintes elementos:
a) Caracterização e fundamentação do estado declarado;
b) Âmbito territorial ;
c) Duração;
d) Especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido;
e) Determinação, no estado de sítio, dos poderes conferidos às autoridades militares, nos termos do n . º 2 do artigo 8 . º ;
f) Determinação, no estado de emergência, do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso;
g) Especificação dos crimes que ficam sujeitos à jurisdição dos tribunais militares, sem prejuízo do disposto no artigo 22 . º .
2. A fundamentação será feita por referência aos casos determinantes previstos no n. º 2 do artigo 19 . º
da Constituição, bem como às suas consequências já verificadas ou previsíveis no plano da alterarão da normalidade .
Artigo 15 . º
(Forma da autorização ou confirmação)
1 . A autorização ou confirmação pela Assembleia da República da declaração de estado de sítio ou do estado de emergência assume a forma de lei .
2 . Caso a Assembleia da República recuse a autorização ou confirmação, tal decisão assumirá a forma de resolução.
3 . Quando a autorização ou a sua recusa forem deliberadas pela Comissão Permanente da Assembleia da República, assumirão a forma de resolução.
Artigo 16 . º
(Conteúdo da lei de autorização ou confirmação)
1 . A lei de autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência conterá a definição do estado a declarar e a delimitação pormenorizada do âmbito da autorização concedida em relação a cada um dos elementos referidos no artigo 14. º .
2 . A lei de confirmação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência deverá igualmente conter os elementos referidos no número anterior, não podendo, contudo, restringir o conteúdo do decreto de declaração.
CAPITULO IV
Da execução da declaração
Artigo 17 . º
(Competência do Governo)
A execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Governo, que dos respectivos actos manterá informados o Presidente da República e a Assembleia da República.

Artigo 18 . º
(Funcionamento dos órgãos de direcção e fiscalização)
1 . Em estado de sítio ou em estado de emergência que abranja todo o território nacional , o Conselho Superior de Defesa Nacional mantém-se em sessão permanente.
2 . Mantêm-se igualmente em sessão permanente, com vista ao pleno exercício das suas competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos, a Procuradoria-Geral da República e o Serviço do Provedor de Justiça.
Artigo 19 . º
(Competência das autoridades)
Com salvaguarda do disposto nos artigos 8. º e 9. º e respectiva declaração, compete às autoridades, durante o estado de sítio ou o estado de emergência, a tomada das providências e medidas necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade.

Artigo 20 . º
(Execução a nível regional e local)
1 . Com observância do disposto no artigo 17 . º e sem prejuízo das competências do Ministro da República e dos órgãos de governo próprio, o emprego das Forças Armadas para execução da declaração do estado de sítio nas regiões autónomas é assegurado pelo respectivo comandante-chefe.
2. Com observância do disposto no artigo 17.º a execução da declaração do estado de emergência nas regiões autónomas é assegurada pelo Ministro da República, em cooperação com o governo regional.
3 . No âmbito dos poderes conferidos às autoridades militares, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8 . º , a execução da declaração do estado de sítio no território continental, a nível local, é assegurada pelos comandantes militares, na área do respectivo comando.
4. Também sem prejuízo das atribuições do Governo da República, a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local , é coordenada pelos governadores civis, na área da respectiva jurisdição.
Artigo 21 . º
(Comissários governamentais)
Em estado de sítio ou em estado de emergência Pode o Governo nomear comissários da sua livre escolha para assegurar o funcionamento de institutos públicos, empresas públicas e nacionalizadas e outras empresas de vital importância nessas circunstâncias , sem prejuízo do disposto na presente lei quanto à intervenção das autoridades mititares.

Artigo 22 . º
(Sujeição ao foro militar)
1 . Sem prejuízo da especificação dos crimes que à jurisdição dos tribunais militares devem ficar sujeitos nos termos da declaração do estado de sítio, competirá a estes tribunais a instrução e o julgamento das infracções ao disposto naquela declaração.
2 . Aos tribunais militares caberá igualmente, nos termos do número anterior, a instrução e o julgamento dos crimes dolosos directamente relacionados com as causas que, nos termos da respectiva declaração, caracterizem e fundamentem o estado de sítio praticados durante a sua vigência, contra a vida, a integridade física e a liberdade das pessoas, o direito de informação, a segurança das comunicações, o património, a ordem e a tranquilidade públicas.
3 . Os crimes referidos são para o efeito equiparados aos essencialmente militares.
Artigo 23 . º
(Subsistência do foro civil)
1 . Com salvaguarda do disposto no artigo anterior, bem como do que sobre esta matéria constar da declaração de estado de sítio ou do estado de emergência quanto aos direitos, liberdades e garantias cujo exercício tiver sido suspenso ou restringido, nos termos da Constituição e da presente lei, os tribunais comuns mantêm-se, na vigência daqueles estados, no pleno exercício das suas competências e funções .
2. Cabe-lhes em especial, durante a mesma vigência, velar pela observância das normas constitucionais e legais que regem o estado de sítio e o estado de emergência.
CAPITULO V
Do processo da declaração
Artigo 24 . º
(Pedido de autorização à Assembleia da República)
1 . O Presidente da República solicitará à Assembleia da República, em mensagem fundamentada, autorização para declarar o estado de sítio ou o estado de emergência.
2 . Da mensagem constarão os factos justificativos do estado a declarar, os elementos referidos no n. º 1 do artigo 14.º e a menção da audição do Governo bem como da resposta deste.
Artigo 25 . º
(Deliberação da Assembleia da República)
1 . A Assembleia da República, ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, a respectiva Comissão Permanente pronunciar-se-ão sobre o pedido de autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, nos termos do Regimento e do disposto no artigo 28 . º .
2 . A autorização e a confirmação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou a sua recusa pelo Plenário da Assembleia da República têm a forma de lei, revestindo a sua autorização ou recusa pela Comissão Permanente a forma de resolução.
3 . Para além do disposto no n . º 3 do artigo 10 . º_ a autorização ou a confirmação não poderão ser condicionadas, devendo conter todos os elementos referidos no n . º 1 do artigo 14 . º .
4. Pela via mais rápida e adequada às circunstâncias, a Assembleia da República consultará os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, nos termos do artigo 231 . º , n. º 2 , da Constituição, sempre que a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência se refira ao respectivo âmbito geográfico.
Artigo 26. º
(Confirmação da declaração pelo Plenário)
1 . A confirmação pelo Plenário da Assembleia da República da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República processar-se-á nos termos do Regimento.
2 . Para o efeito do número anterior o Plenário deve ser convocado no prazo mais curto possível.
3 . A recusa de confirmação não acarreta a invalidade dos actos praticados ao abrigo da declaração não confirmada e no decurso da sua vigência, sem prejuízo do disposto nos artigos 6 . º e 7 . º .
Artigo 27 . º
(Renovação, modificação e revogação da declaração)
1 . A renovação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, bem como a sua modificação no sentido da extensão das respectivas providências ou medidas, seguem os trâmites previstos para a declaração inicial.
2 . A modificação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência no sentido da redução das respectivas providências ou medidas, bem como a sua revogação, operam-se por decreto do Presidente da República, referendado pelo Governo, independentemente de prévia audição deste e de autorização da Assembleia da República.
Artigo 28 . º
(Carácter urgentíssimo)
1 . Os actos de processo previstos nos artigos anteriores revestem natureza urgentíssima e têm prioridade sobre quaisquer outros.
2. Para a execução dos mesmos actos, a Assembleia da República ou a sua Comissão Permanente reúnem e deliberam com dispensa dos prazos regimentais, em regime de funcionamento permanente.
3 . A lei da Assembleia da República que conceder ou recusar a autorização e o decreto do Presidente da República que declarar o estado de sítio, o estado de emergência ou a modificação de qualquer deles no sentido da sua extensão ou redução ,são de publicação imediata, mantendo-se os serviços necessários àquela publicação, para o efeito, em regime de funcionamento permanente.
Artigo 29 . º
(Apreciação da aplicação da declaração)
1 . Até quinze dias após a cessação do estado de sítio ou do estado de emergência ou, tendo ocorrido a renovação da respectiva declaração, até quinze dias após o termo de cada período, o Governo remeterá à Assembleia da República relatório pormenorizado e tanto quanto possível documentado das providências e medidas adoptadas na vigência da respectiva declaração.
2. A Assembleia da República, com base nesse relatório e em esclarecimentos e documentos que eventualmente entenda dever solicitar, apreciará a aplicação da respectiva declaração, em forma de resolução votada pelo respectivo Plenário, da qual constarão, nomeadamente, as providências necessárias e adequadas à efectivação de eventual responsabilidade civil e criminal por violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei .
3. Quando a competência fiscalizadora prevista no número antecedente for exercida pela Comissão Permanente da Assembleia da República, a resolução desta será ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.
Aprovada em 23 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 8 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado."
texto copiado de Verbo Jurídico...

CHOVE...


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*
CHOVE!
*
pudera esta chuva já tardia
que fertiliza e renova a natureza
operar na mente humana
corrigindo a tenebrosa fantasia
de mergulhar nossa tristeza
no abismo de que a mentira se ufana

pudera esta chuva à revelia
dos conceitos servis por anedóticos
arrastar na lama da corrente
impelida pela nossa portentosa rebeldia
agentes da desgraça patrióticos
salvadores de pátrias vazias de gente

pudera esta chuva cósmica
fertilizar a alma da indignação
corrigindo a trajectória
da dinâmica que se manifesta harmónica
onde falta a humana ambição
de inverter os desígnios da história

pudera esta chuva úbere
e o cheiro a húmus que dela se eleva agreste
penetrar as mentes que ultrajam
os que procuram no amor quem os lidere
uma mulher uma criança que se preste
a ser maior que os torcionários que nos esmagam

pudera esta chuva ser alegria
tocada de sudoeste pela dança do vento forte
agigantar as ondas do mar revolto
que acordassem os povos da endémica apatia
entregues a mudanças sem norte

pudera esta chuva ser um vómito
que nos acordasse deste pesadelo colossal
como lava saída dum vulcão
inundasse de loucura o pensamento atónito
ante tanta cobardia sepulcral
que nos tolhe o movimento sem acção

pudera esta chuva ser a dinâmica
que acelera o motor e põe em marcha a consciência
à procura de respostas radicais
que confrontem a sordidez da orgia messiânica
arrasadora dos valores da nossa essência
e se erguessem luz e fogo em auroras boreais

autor: jrg

22/10/2011

SALVADORES DA PÁTRIA...


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*
SALVADORES DA PÁTRIA
«««//»»»
*
é um vómito 
de escárnio
obsceno
o daqueles senhores
tão delicados
de palavras frias
insolentes

é duro dramático
mas que podemos fazer
que importa
se somos nós amigos nossos 
ou contrários
temos de roubar a todos
vós
por mais que sejam indignados

é um vómito
tão degradante
de delinquentes
aquelas figuras arregimentadas
olhares de aço
sorrisos tétricos
ameaçadores

são ingénuos figurantes
baralham dados
viciam jogo ateiam fogos
a nós que já vimos outros iguais
caçados como ratos
nas próprias armadilhas que tecem
acobardados

é um vómito
asco nojo repugnância
de mentes odiosas
cujas palavras
olhares
lábios conspurcam
a humana virtude

transmitem por omissão
a mensagem do larápio
ou se deixam roubar
ou morrem
não há como vos pagar o pão
podem gritar
porque somos nós os herdeiros da nação

é um vómito
de sábios ajavardados
acintosos
melhor será que partam
poupando-nos
os actos de violência
o cheiro pestífero 
do vosso sangue purulento 

não há homens
nem povos de natureza mansa
a ordem natural da vida é a ferocidade
apenas o medo
a cobardia da mentira
num falso equilíbrio instável
de silêncios suspensos

é um vómito
sobre a esperança
uma tortura permanente
na crista da arrogância 
já Kadhafi morreu
vitima da mesma ousadia
ante os povos em fúria

vêm de norte do sul
da raia do interior e litoral
enchem as ruas
de silêncio nos gritos de coragem
as crianças empunham sorrisos
as mães olhares
sobre um país de homens enfeudados

autor:jrg

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18/10/2011

SOS...AO DR. MARINHO PINTO!


SOS... AO DR. MARINHO PINTO

perante a prepotência de um governo que , a coberto de uma emergência Nacional não decretada, saqueia descricionáriamente os salários de trabalhadores e reformados que confiaram no estado, como garante da sua condição humana, que podemos fazer?

- resistir, invocando o direito à legitima defesa?
-impugnar (de que modo?) as medidas que põem em causa a nossa sobrevivência?
-levar o estado Português ao Tribunal Europeu Dos Direitos do Homem?
-ocupar o espaço da entidade que nos saqueou MF, até à devolução do saque?
-congelar o pagamento das nossas próprias dívidas, até à reposição da legalidade ofendida?

Considerando que este governo que hoje governa Portugal, continua a alimentar as chamas dum fogo que ateou, projectando até ao limite humanamente suportável, a nossa indignação, apelo à sua clarividência de jurista conceituado, para que possam ser repostos os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por este governo ameaçados...

com consideração e apreço

joão raimundo gonçalves
cidadão reformado

17/10/2011

CARTA ABERTA ÀS MENTES CRIMINOSAS...


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...
CARTA ABERTA ÀS MENTES CRIMINOSAS...
...
Senhores do mundo...

considerando que toda a criatura foi e é gerada no ventre de uma mulher...

considerando que os conceitos de riqueza e de poder absoluto sobre todas as almas da humanidade, não evita que morram como os demais...

considerando que as medidas de segurança de que vivem rodeados, vos ocultam das maiores maravilhas deste Planeta...

considerando que, apesar das vossas certezas, nada pode impedir que morram, sem glória, como muitos dos criminosos que se julgavam imortais...

considerando que a paz do mundo está ameaçada pela tragédia da insurreição dos povos indignados...falidos...desesperados pelos seus filhos...

considerando que, dada a mediocridade daqueles que vos servem, já ninguém acredita no sucesso das vossas estratégias de domínio sobre uma parte importante da civilização Ocidental...

considerando que a ideia de deus que vos dava a omnipresente protecção, para subjugarem os povos pelo medo...morreu...

considerando que está cada vez mais a nu, apesar de alguns esforços da propaganda obscurantista, a evidência que as leis da gravitação do mundo económico e financeiro, são estimuladas sob vossa orientação e critério...

considerando que o homem falhou...e se encontra no limiar da sua própria recessão...

considerando que as crianças do mundo e os vossos filhos e netos não vos perdoarão a origem do pesadelo que virão a sentir...

considerando que, por mais criminosa, uma mente tem momentos de dúvida que ecoam de dentro da alma, talvez tocados por uma qualquer energia cósmica...

considerando que pelo facto de mandarem, não verem, não sentirem, a vossa consciência permanece imune, à insanidade dos povos em desagregação...

considerando que fostes gerados por uma mulher...o ser supremo da humanidade...

em nome do amor...do novo humanismo em construção...da MÁTRIA que se perfila na aurora do tempo,

venho dizer-vos que os povos perderam o medo que estão dispostos a vencer o que lhes apresentam como uma fatalidade sistémica...unidos em volta dum novo conceito de sociedade humana...

venho dizer-vos que cessem de imediato a pressão absurda, do ponto de vista do humanismo, que exercem, através dos vossos servis mandatários, sobre os povos que acreditaram na vossa propaganda de abundância para todos...

venho dizer-vos Basta!

autor jrg
lisboa - portugal

16/10/2011

15 DE OUTUBRO 2011 NA RUA...A MANIFESTAÇÃO DE LISBOA...


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15 DE OUTUBRO 2011 NA RUA...
A MANIFESTAÇÃO DE LISBOA...
***
Outubro solarengo
as folhas mal começam a cair
o trânsito cortado
policias fardados e à paisana
apitos desesperados
de pessoas acossadas medianas

ligo o rádio
a ver se há noticias
Antena um relato de futebol
TSF bola em movimento
Antena dois toca musica sacra
algo no mundo está morrendo

lá vem a massa humana
será gente?
será extensa espessa?
ou um filamento a conta gotas
que murmura e grita
sem medo do sistema que a agita

entro pela cabeça embandeirada
a ver em cada rosto
o propósito de ir até ao fim
olho por olho e o sorriso
o gesto a força da alma indignada
aspiro dos corpos a esperança

crianças a pé ao colo
mulheres da nova MÁTRIA em construção
empunham as palavras
empunham a vontade de vencer
acreditando na evidência
de serem a força insubmissa da revolta

choro de emoção
a lembrar outros já longínquos momentos
atravesso a humana multidão
que sai à rua a tomar da consciência
que não são reses 
apascentadas por pastores sem dimensão

murmuro Mátria..à Mátria...pela Mátria
toco corpos e palavras
troco sorrisos desfaço teias
são muitos trazem de sonhos a alma cheia
são como um rio que anseia o mar
da liberdade em abundância

procuro a ver de quem conheça
mas os rostos são todos tão iguais
e volto à cabeça
a ver se me acho nas parecenças
com a sensação de ser eu em cada um
no rompimento do silêncio

penso nas centenas de cidades
nos oitenta países todos juntos na corrente
que decretam o fim da insanidade
por um conceito novo de humanismo emergente
que liberte a cativa humanidade
que a devolva sem demora à sua gente

o rio de gente desagua em delta
numa envolvência frente ao parlamento
empunham cartazes exigentes
exibem pensamentos virtudes de excelência
contra a rapina que os quer insolventes
reclamam BASTA não pagamos mais

autor: jrg

15/10/2011

CONTRA O TERROR FINANCEIRO...A GLOBALIZAÇÃO DOS POVOS INDIGNADOS


imagem pública tirada da net
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O que nos trouxe a este limiar de mendicidade, além dum conjunto ancestral  de aventuras que alimentaram o sonho de sermos gente, foi, num passado recente, a vergonhosa campanha contra um homem só (José Sócrates) que resistiu à calúnia e à insidia personalizada, enquanto não lhe puxaram o tapete...que apesar da pressão do terrorismo financeiro internacional, defendeu, até ao impossível, a ideia de humanismo que marca o seu pensamento...a ganância de poder, para poderem implementar as medidas abjectas que se preparam para nos aplicar, levou a que se intoxicasse a opinião pública, num desvario de impropérios e desprestigio das pessoas envolvidas, que levou a uma subida galopante de juros sobre a divida pública e ao desacreditar das instituições que nos governam...este caos que se avizinha serve os interesses dos especuladores...dos iluminados que capitalizam lucros sobre a miserabilidade dum povo carismado de mansidão e desmobilizado ante a carência de bens e estímulos à prossecução da sua grandeza entre os demais...
Hoje, 15 de Outubro de 2011, também em Portugal, há várias manifestações públicas de indignação global...a ideia generalizada é a de que nos estão a asfixiar...por nós, pelos nossos filhos, pelos netos, pela humanidade que subsiste sob condições indignas a uma espécie que se auto-proclama detentora da verdade inter-planetária...inundem as ruas de afectos...de indignação...de resistência à rapina que de corte em corte nos reduzirá à mera condição de sobreviventes mecanizados...
Eu digo não...ao terror que este governo, a mando dos interesses do obscurantismo financeiro, faz abater sobre o povo Português...
Eu digo não...a ser arrastado nesta torrente...
Espero por vós!
jrg

na maré
que a lua influencia
de enchente
há um rumor em contra pé
que resiste à atrofia
emergente

autor: jrg

11/10/2011

MÁTRIA !...


imagem cedida por Paula Pereira
*
MÁTRIA...
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 não há corpo
apenas uma imagem volátil
um sorriso subtil
um olhar de ansiedade
e palavras
que respiram nos respiram
que ficam a adejar
para além da sua própria evidência
delas palavras e do ser
que é mulher

o sol ao rubro 
sem pudor da noite que o cobre
a casa ninho de criança
entre ramos disputando
na copa da árvore
a cada ave das muitas que pernoitam
o asilo à tempestade
que a calmaria faz adivinhar
no rumor do vento que brada
do outro lado do mar

num êxtase de ternura
mãe mátria mater mother mère madre
éme de maior de amor
entre vogais éme de mulher 
rasgada a carne grito de coragem
mãe dum filho que não quer ceder
mulher de sexto sentido
esconde a cria arma defesas
procura cata sem perder o norte
confia esperança vencer

apenas um vulto
uma sombra agitada 
num mar de gente que se esconde no medo
atiça-os no fogo
no regaço um menino 
porta bandeira de espantosa força
que arrasta a natureza
amarinha sobre os destroços da ruína
rio de mágoas vencidas
de fulgurante beleza 

quem és mulher
sou da nova era da Mátria
chamam-me P de purga P de pureza
amante do mundo
filha da esperança e da liberdade
mãe do futuro 
não cedo à chantagem
nem ao medo vou de peito aberto
a minha arma é o amor
não guardo segredo



tanta alma num só corpo
indelével marca gravada na memória
abana agita a indolência
dos que se confiam e aos frutos sadios
na violência silenciosa da rapina
que cogita conspira capciosa
alma Mátria luz da esperança
cabelos soltos ao vento
sedutora é a sua consciência
maré viva na maresia do conhecimento


que venha a Mátria
sobre os destroços da última violência
pomba branca adejando
no lusco fusco do sol em fogo
que venha vestida de paz e amor
que a sua voz ecoe do silêncio dos abismos
onde a humanidade espasma contraída
Mátria mãe de toda a esperança
grito de dor no amanhecer da vida
Mátria mulher inteira

autor: jrg

09/10/2011

MEU NOME É ABSTENÇÃO !...


foto pública tirada da net
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MEU NOME È ABSTENÇÃO
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sou candidata doravante
a todos os sufrágios
para vencer plena a solidão
trago a força do amor 
na alma humana 
sou imune a corruptos e a contágios
que desbaratam sem apuro 
a riqueza da nação
trago a esperança intacta

a minha equipa 
se eu como espero ganhar
é composta de brancos e nulos
além de mim e de outros tão imensos 
votos não contados
que vogam sem destino 
por além mar
os indignados os indiferentes 
que se perderam em medos sufragados

sou candidata a ministro
primeiro dum governo
que a ampla maioria suporte
declaro que não possuo nem quero 
rendimentos da usura
apenas os gastos de viver e os do oficio
não faço promessas nem tolero 
do carácter o ar sinistro
a palavra de ordem é esperança 

meu nome é  abstenção
sem preconceitos
ninguém me insulta ou provoca
gratuitamente
sei os meus direitos vou a votos
digo não a todos os lamentos
subscrevo o fim dos vícios
o fim das mordomias
da corrupção dos usurários

comigo na primazia
instituirei o tráfico do absurdo
na proliferação do amor
sem armas nem drogas nem influências nocivas
anularei as dividas sociais
e as soberanas catastróficas
abolirei o ouro como moeda de troca
os bens privados 
que geram e promovem a inveja

somos um só mundo
à volta da esfera que adeja no universo
onde a partilha justa
foi sendo malevolamente viciada
é falso que tenhamos todos 
entre barreiras as mesmas oportunidades
uns fundaram o sistema
os outros partem de trás com a cartilha sobre a mesa
soletrada nos corredores do medo

trago no ventre os princípios
rasgo os compromissos com os abutres
se alguém ainda que seja comandante
diz que não tenho mais direitos
é por despeito e ignorância
que o direito assiste a quem suporta
a arbitrariedade deste jogo
onde quem perde ganha por suspeita
do outro estar fora de jogo

sou a abstenção sonhadora
hoje dou a cara
convoco a assembleia dos devotos
porque o tempo urge
sou mais de quatro milhões aqui agora
mas não peso nada
ainda que me temam se me alevanto
se saio à rua de enxurrada
vamos a votos a ver quem ganha

autor:jrg

05/10/2011

ENTAIPARAM A TOCA DO VAGABUNDO... vagabundo sem toca não pode morar...


 a toca do Zé...entaipada 
 despojos do Zé num nicho da dependência
a porta descarnada que deita para o nicho

*
ENTAIPARAM A TOCA DO VAGABUNDO...
vagabundo sem toca não pode morar...
*
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aos cinco de Outubro de 2011

cem anos após a implantação da República
por entre discursos inflamados
que difundem avisos hipócritas
que apelam à coesão das almas solidárias
que demarcam no tempo
a crua realidade dum triste povo
Há séculos de si próprio procurado

o Zé da Arrábida

vagabundo até há pouco com beira
numa casa em ruínas
paredes meias com a junta
perante o silêncio de gente amodorrada
gente morta ou pela morte despedida
foi despejado sem apelo
da toca apodrecida onde vivia

aos cinco de Outubro de 2011

numa vila surreal frente a Lisboa
o Tejo manso a assistir
sem o edital de aviso democrático
onde se possa ler o insulto
um pedreiro cumpre a tarefa do coveiro
tapando a tumba com cimento
na ausência do Zé ainda moribundo

eis o Zé da Arrábida

porque não te lavas Zé
cortaram a água
porque não comes Zé
não tenho dentes
porque não te aqueces Zé
cortaram a luz
porque não vives Zé
cortaram-me as forças

aos cinco de Outubro de 2011

uma reforma cinzenta escura
com direitos devidos mas não reclamados
pétala rugosa na enxurrada
Zé vagabundo agora sem eira nem beira
chora sob a vergonha da República
que aplaude as conquistas já falidas
onde a coesão se afunda

Zé da Arrábida

Trafaria aos cinco de Outubro de 2011
onde o rio e seus despojos
se fazem imperturbáveis ao mar atlântico
uma página de cimento
fria e dura fecha portas e janelas
esgotada a paciência do seu dono
perante o silêncio da proximidade autárquica

e agora Zé

passam cem anos da República
quase tantos como os que nela viveste
foste à guerra combateste a ditadura
e não te verei ao amanhecer
no largo da praça à minha espera
onde o fumo do meu cigarro te alcança
na troca de dois dedos de conversa

autor: jrg






04/10/2011

WALLSTREET


WALLSTREET foto pública tirada da net

Em Portugal as reivindicações, orientadas pelas organizações da chamada esquerda que, não obstante, estiveram na primeira linha da vergonhosa campanha contra Sócrates, são meras formalidades de pormenor utópico, nas condições actuais da humanidade...eles mandam alunos atirar ovos e insultar a ministra da educação, eles mandam chamar ladrões aos governantes...eles dizem que não pagamos a dívida soberana...eles exigem que se confisquem os bens do enriquecimento ilícito...eles mandam pedir aumentos de salários, quando o que acontece é o corte de salários e o desemprego...eles mandam dizer que saiamos da dita Comunidade Europeia..que protestemos na rua sob as suas  palavras de ordem obsoletas...eles vão a eleições para retirar votos a outros, não para as ganharem...em 1975 fizeram o mesmo...foram uns meses de eufórica ilusão...no governo de Vasco Gonçalves...reforma agrária...ocupação de empresas...saneamentos selvagens...o que aconteceu..foi que o país esteve à beira da bancarrota e não mais deixámos de pagar as facturas...

Que fazer...nesta conjuntura, quando o pão escasseia, todos ralham  e ninguém tem razão...o país tem uma estrutura económica e financeira viciada...o país que a quando da sua formação prestou vassalagem ao Papa e durante largos ano, ao Vaticano...grassa na corrupção ...não há obra pública que não derrape...os concursos públicos carecem de seriedade...criam-se obras e empresas para justificar desvios avultados de fundos...há um complôt de interesses que partilham os dinheiros públicos...o país presta hoje vassalagem à União Europeia...e de lá tem vindo uma boa parte dos dinheiros que vão alimentando esta voragem desenfreada de enriquecimento rápido...o resto dos dinheiros, vêm dos mercados, da usura financeira...o país tem uma educação deficiente...grande parte da população tem dificuldade em entender...logo...são facilmente manipulados pela oratória empolada, quer no discurso oral, quer nos meios de propaganda escrita e e falada, que são propriedade dos grandes grupos financeiros...o país perdeu a sua identidade cultural e histórica...já ninguém admira ou quer saber de Camões, de Pessoa e das Descobertas...Camões e Pessoa porque são difíceis de entender...as Descobertas porque se vão descobrindo embustes sobre a sua patriótica e civilizacional dimensão...

Levaram as pessoas a um consumo exagerado de energia anímica, quando protestaram, aviltantemente, sob propaganda insidiosa que pretendia afastar Sócrates da cena política...não o partido que ele representava...não as forças secretas que o sustinham..apenas o homem, que, tal como Viriato na antiga Lusitânia, se opunha veementemente a capitular face à investida do Capital sem nome nem pátria...e  face a alguns interesses que,cá dentro, se sentiram ameaçados pela sua capacidade de confronto...o mal de Sócrates, foi o de se evidenciar sobre a mediocridade que se instalou nos lugares de topo da sociedade Portuguesa e a quem convém, quanto mais lama melhor, quanto mais caos  melhor, quanto mais medo melhor...

É preciso olhar o mundo global e procurar entender os sinais que se elevam no ar rarefeito, à espera de quem os decifre...em WallStreet há um  paiol de pólvora humana pronta a explodir...de onde poucos esperavam, surge um movimento e a reivindicação central...que cesse este sistema financeiro, desumano, gerido por mentes criminosas que se alimentam de toda a humanidade em jogos perversos de bolsa e agiotagem...

É preciso estar atento aos sinais que percorrem o planeta sitiado à procura de respostas...se temos que ser espoliados que não seja para pagar a quem usufruiu das mais valias geradas pelo despesismo selvagem...é preciso unir os fios da indignação generalizada...América..África...Ásia...Europa...Oceania...um só mundo..uma só alma...a Humana

autor: jrg

02/10/2011

CANSADO DE VER... CEGUEI...



foto pública tirada da net

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CANSADO DE VER CEGUEI
*
cansado de ver naufragar
meu barquinho de papel
criei um outro de lata
mais forte na força do mar
feri dedos rasguei pele
em meu barquinho pirata
e fui na vida a sonhar
tracei rotas de sal e mel
subi a vida em cascata

cansado de ver morrer
em cada sonho sonhado
uma ideia a alvorar
criei um sonho p'ra ser
na alma inquietado
sem ter sempre que acordar
no mesmo amanhecer
onde a palavra coitado
não deixa a coragem medrar

cansado de ver certezas
pelo conhecimento anuladas
em sábios enfatuados
criei em mim as defesas
na consciência formadas
fiz da história meus cuidados
juntei as minhas fraquezas
de não saber desfraldadas
sem mitos premeditados

cansado de ver ignorância
em muito conceito endeusado
pais que maltratam filhos
mães submissas vitimas da jactância
criminosos soltos por juiz de estado
homem justo metido em sarilhos
criei com a natureza em consonância
um pacto do absurdo aprimorado
que solta os nós de todos os atilhos

cansado de ver sempre na guerra
motivo de força maior
da mais simples controvérsia
criei no cimo da serra
uma plataforma de amor
que arrasta sorrindo a fantasia
e toda a maldade que encerra
o mundo ao meu redor
náufrago dum mar de maresia

cansado de ver entender
por interesse da pasmaceira
a paz que adeja sobre os mortos
criei fogos para arder
a sombra que grassa rasteira
que oculta da alma os corpos
sujos podres do poder
em que a moralidade inteira
afunda os sonhos utópicos

cansado de ver ceguei
procuro algures a caverna
de Viriato ou d'álguém
onde os sonhos que criei
acordem na paz eterna
já órfãos de pai e de mãe
nem fujo nem seguirei
afronto a quem me governa
e de lá vos gritarei

não embarquem nesta aventura
o barco nem fundo tem
remar sempre também cansa
nem a ideia se apura
no lixo que fede de além
acordem na alma a esperança
abominem da usura
de que o pensamento é refém

não fujam confrontem o medo
unam as linhas globais
que indignam o conformismo
subam os rios em segredo
arrasem as mentiras fatais
clamem por um novo humanismo
que emerge do mar tecendo
regras novas de paridades iguais
transpondo o sórdido abismo

a fanfarra toca o hino à alegria
cego é o que ver não quer
nesta encenação de evidência mímica
num tropel de vampiros à revelia
que nos corta a vontade de vencer
um sinal da força anímica
como o verso no poema gera a poesia
num sorriso de criança a correr
sobre a lixeira de natureza atípica

cansado de ter de inventar
mais robusto de ousar em mar agitado
meu barquinho frágil de papel
criei na vastidão da alma o cogitar
que irrompe do silêncio amordaçado
antes que o mundo expluda ou o sangue gele
na voraz tentativa de matar
a coragem do homem acossado
que responde com a fúria que há nele

autor: jrg